Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 320-Z — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As ordens e comunicações referidas no art. 320-X deverão ser encaminhadas aos registradores de imóveis exclusivamente por intermédio do sistema Constrijud.