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LeiJuris

Art. 329, § 1º, inciso I

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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quando o título estiver apto para registro e/ou averbação os emolumentos serão calculados e informados ao apresentante, para fins de depósito prévio. Efetuado o depósito os procedimentos registrais serão finalizados, com realização dos registros/averbações solicitados e a remessa da respectiva certidão contendo os atos registrais efetivados;
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