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Art. 329, § 1º, inciso II — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
quando o título não estiver apto para registro e/ou averbação será expedida a Nota de Devolução contendo as exigências formuladas pelo oficial do Registro de Imóveis, que será encaminhada ao apresentante, vedadas exigências que versem sobre assentamentos da serventia ou certidões que são expedidas gratuitamente pela Internet; e