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Art. 330, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de seis dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia (CNS), atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;