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Art. 330, inciso II — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
o segundo campo (L), separado do primeiro por um ponto, será constituído de um dígito e indicará tratar-se de matrícula no Livro 2 — Registro Geral, mediante o algarismo 2, ou de matrícula no Livro n. 3 — Registro Auxiliar, mediante o algarismo 3;