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Art. 332 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Não poderá ser reutilizado Código Nacional de Matrícula referente à matrícula encerrada, cancelada, anulada ou inexistente, e essa circunstância constará nas informações do Programa Gerador e Validador, em campo próprio.