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Art. 341, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
poderá transportar todos os atos constantes da matrícula encerrada, ou somente aqueles que estejam válidos e eficazes na data da transposição, mantendo-se rigorosa ordem sequencial dos atos, com remissões recíprocas;