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Art. 341, inciso III — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
na nova matrícula, deverá ser consignado, como registro anterior, o seguinte: “Matrícula atualizada com base nos atos vigentes na matrícula n. , originariamente aberta em de de , que fica saneada nesta data.”