Art. 343-B
Grifarselecione o texto para grifar
O ONR disponibilizará, no mínimo, em sítio eletrônico para consulta pública, dentre outras informações do IERI-e:
Art. 343-B, inciso I
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o número total de matrículas de imóveis rurais georreferenciados, constantes do acervo do respectivo registro de imóveis, bem como o município a que pertence cada imóvel registrado;
Art. 343-B, inciso II
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a área total da circunscrição do respectivo registro de imóveis;
Art. 343-B, inciso III
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o número total de imóveis rurais certificados no Sistema de Gestão Fundiária do Incra - Sigef, nos termos da Lei Federal n. 10.267, de 28 de agosto de 2001 ;
Art. 343-B, inciso IV
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o número total de imóveis rurais registrados nos registros de imóveis cuja certificação no Sigef tenha sido averbada na respectiva matrícula;
Art. 343-B, inciso V
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a área total dos imóveis rurais registrados nos registros de imóveis, por município, com coordenadas georreferenciadas regulares, cuja poligonal esteja certificada no Sigef;
Art. 343-B, inciso VI
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a área total dos imóveis rurais registrados nos registros de imóveis, por município, com coordenadas georreferenciadas regulares, cuja poligonal esteja certificada no Sigef e averbada na matrícula, na forma do inciso IV;
Art. 343-B, inciso VII
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as informações cadastrais administrativas disponíveis eletronicamente, por meio de visualização da poligonal no SIG-RI, com os respectivos metadados;
Art. 343-B, inciso VIII
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outras informações e estatísticas de interesse público, nos termos do manual técnico operacional do ONR (art. 320-O, § 1º, deste Código).
Art. 343-B, § 1º
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A organização das informações acima deverá ocorrer com prestígio, no que couber, a recursos interativos baseados em imagens cartográficas com a maior aproximação da realidade, admitida, para tanto, a utilização da plataforma do SIG-RI.
Art. 343-B, § 2º
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Os sistemas de automação dos registros de imóveis, utilizados para a realização dos atos registrais, integração dos procedimentos e indexação dos indicadores, deverão viabilizar o preenchimento automático do IERI-e, permitindo a exportação de informações do banco de dados da serventia.