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LeiJuris

Art. 343-C, inciso II

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025

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conferência das matrículas dos imóveis que possuem descrição georreferenciada e, ato contínuo, alimentação do Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), formando o mosaico dos imóveis registrados e georrefenciados na circunscrição territorial do registro de imóveis, identificando as matrículas em cada um dos seguintes grupos: a) imóvel rural georreferenciado com certificação da poligonal pelo Incra; b) imóvel rural georreferenciado sem certificação da poligonal no Incra; c) imóvel urbano georreferenciado objeto de procedimento de Reurb, conforme Lei n. 13.465/17 ; d) imóvel urbano georreferenciado não abrangido pelo procedimento de Reurb; e) outras situações previstas em lei ou no manual técnico operacional do ONR (art. 320-O, § 1º);
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