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Art. 343-C, inciso II — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
conferência das matrículas dos imóveis que possuem descrição georreferenciada e, ato contínuo, alimentação do Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), formando o mosaico dos imóveis registrados e georrefenciados na circunscrição territorial do registro de imóveis, identificando as matrículas em cada um dos seguintes grupos:
a) imóvel rural georreferenciado com certificação da poligonal pelo Incra;
b) imóvel rural georreferenciado sem certificação da poligonal no Incra;
c) imóvel urbano georreferenciado objeto de procedimento de Reurb, conforme Lei n. 13.465/17 ;
d) imóvel urbano georreferenciado não abrangido pelo procedimento de Reurb;
e) outras situações previstas em lei ou no manual técnico operacional do ONR (art. 320-O, § 1º);