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Art. 343 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os casos omissos na aplicação desta Seção e na Seção anterior (Seção III) serão submetidos à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) competente, que comunicará a respectiva decisão à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 30 dias.