Art. 343-H
incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025
A poligonal do imóvel e os dados a ele vinculados somente ficará visível ao público e comporá o mosaico dos imóveis da circunscrição no Mapa após a prática do ato pelo oficial de registro de imóveis.
Art. 343-H, § único
incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025
A visualização de que trata o caput deste artigo deverá envolver a sobreposição entre camadas registrais e cadastrais de domínio público relativamente ao imóvel.