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LeiJuris

Art. 350

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 350

Inexistindo prazo de vigência do contrato, mas subsistindo remuneração correspondente a determinado período, entender-se-á que a vigência corresponde a esse período.

Art. 350, § 1º

Se o período contratual ultrapassar o disposto no caput deste artigo, deverá ser averbado o aditivo do contrato a fim de que sejam resguardados os direitos dos contratantes.

Art. 350, § 2º

Se não constarem do contrato o prazo de vigência e o prazo de remuneração, entender-se-á que a vigência é anual.

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