Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 38, § único

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Será fornecida via do termo de conciliação ou de mediação a cada uma das partes presentes à sessão, que será considerado documento público com força de título executivo extrajudicial, nos termos do , IV, do CPC .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados