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LeiJuris

Art. 397-D

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 397-D

redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025

A alienação fiduciária de bens móveis pode recair sobre coisa móvel infungível, incluindo, mas não se limitando a:

Art. 397-D, inciso I

redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025

veículos automotores registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);

Art. 397-D, inciso II

redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025

máquinas e equipamentos industriais sujeitos a identificação individualizada;

Art. 397-D, inciso III

redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025

bens de consumo duráveis, desde que passíveis de individualização;

Art. 397-D, inciso IV

redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025

semoventes, quando registráveis em órgãos específicos;

Art. 397-D, inciso V

redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025

bens intangíveis representados por títulos e certificados eletrônicos, desde que passíveis de registro.

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