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LeiJuris

Art. 397-M

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 397-M

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Caso o contrato esteja registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, será averbada a este a carta de notificação expedida pelo registrador com o requerimento do credor fiduciário e documentação pertinente anexada, passando a ser averbados no registro do contrato de alienação fiduciária os demais documentos e atos ao longo de todo o processo extrajudicial.

Art. 397-M, § único

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Se o contrato não estiver registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, a carta de notificação expedida pelo registrador com o requerimento do credor fiduciário e documentação pertinente anexada, será registrada, passando a ser averbados no registro da notificação os demais documentos e atos ao longo de todo o processo extrajudicial.

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