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LeiJuris

Art. 397-O

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025

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Poderá o credor fiduciário, a qualquer tempo, desistir do processo de busca e apreensão e de consolidação da propriedade extrajudiciais, oportunidade em que o oficial de registro de títulos e documentos certificará o pedido, excluindo o lançamento do módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp, e fará eventuais comunicações pertinentes previstas em lei, caso necessário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da solicitação realizada pelo credor, averbando o encerramento do processo sem valor econômico e sem cobrança de emolumentos.
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