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Art. 4, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Ao apostilar documentos emitidos por serviço notarial ou registral, a autoridade apostilante deverá verificar a função e a autenticidade da assinatura do subscritor mediante consulta às centrais de sinais públicos das respectivas especialidades, cujo acesso deverá ser franqueado às autoridades apostilantes para este fim.