Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4, § 5º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
No caso de vacância ou afastamento do titular do serviço notarial e de registro, o serviço será prestado pelo designado responsável do serviço extrajudicial.