Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 42, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O livro de protocolo, com 300 folhas, será aberto, numerado, autenticado e encerrado pelo oficial do serviço notarial e de registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.