Art. 42
Grifarselecione o texto para grifar
Os serviços notariais e de registro optantes pela prestação do serviço criarão livro de protocolo específico para recebimento de requerimentos de conciliação e de mediação.
Art. 42, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
O livro de protocolo, com 300 folhas, será aberto, numerado, autenticado e encerrado pelo oficial do serviço notarial e de registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.
Art. 42, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Do livro de protocolo deverão constar os seguintes dados:
Art. 42, § 2º, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie;
Art. 42, § 2º, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a data da apresentação do requerimento;
Art. 42, § 2º, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
o nome do requerente; e
Art. 42, § 2º, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
a natureza da mediação.