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LeiJuris

Art. 46, § único

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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O encerramento será feito imediatamente após a lavratura do último termo de audiência, ainda que pendente o decurso do prazo previsto no caput deste artigo para ultimação do ato previamente praticado e não subscrito.
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