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LeiJuris

Art. 47

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 47

Grifarselecione o texto para grifar
O livro de conciliação e de mediação conterá índice alfabético com a indicação dos nomes das partes interessadas presentes à sessão, devendo constar o número do CPF/CNPJ — ou, na sua falta, o número de documento de identidade — e a referência ao livro e à folha em que foi lavrado o termo de conciliação ou de mediação.

Art. 47, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os índices poderão ser elaborados pelo sistema de fichas, microfichas ou eletrônico, em que serão anotados os dados das partes envolvidas nos procedimentos de mediação ou de conciliação.

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