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LeiJuris

Art. 515-K

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 515-K

incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023

A averbação decorrente de alteração de sobrenome independe de publicação em meio eletrônico ou qualquer outra providência complementar.

Art. 515-K, § único

incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023

A certidão emitida com a alteração do sobrenome deve indicar, expressamente, na averbação correspondente, o nome completo anterior e o atual, inclusive nas de breve relato.

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