Art. 515-K
incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023
A averbação decorrente de alteração de sobrenome independe de publicação em meio eletrônico ou qualquer outra providência complementar.
Art. 515-K, § único
incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023
A certidão emitida com a alteração do sobrenome deve indicar, expressamente, na averbação correspondente, o nome completo anterior e o atual, inclusive nas de breve relato.