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LeiJuris

Art. 517

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 517

redação dada pelo Provimento n. 152, de 26.9.2023

Os procedimentos de alteração do prenome e/ou do gênero poderão ser realizados perante o ofício de RCPN em que se lavrou o assento de nascimento ou diverso, a escolha do requerente.

Art. 517, § 1º

redação dada pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024

No caso de o pedido ser formulado perante ofício de RCPN diverso daquele em que se lavrou o assento de nascimento, deverá o registrador, após qualificação preliminar do pedido, encaminhar o procedimento ao oficial competente para a qualificação principal e, se for o caso, a prática dos atos pertinentes no assento de nascimento.

Art. 517, § 2º

redação dada pelo Provimento n. 152, de 26.9.2023

O encaminhamento de que trata o § 1º será feito por meio do módulo e-Protocolo da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC.

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