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Art. 530 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A designação do sexo é parte do assento de nascimento e a lavratura do termo de opção, sua averbação e a expedição da primeira certidão subsequente são gratuitas, na forma do art. 30 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 .