manutenção de trilhas de auditoria aptas à verificação posterior da integridade e da autoria das operações 1.2. Finalidade: o modelo de dados foi concebido para permitir o cruzamento de informações em âmbito nacional, com vistas à identificação de padrões relevantes de repetição, concentração e dispersão territorial de decisões judiciais e de comportamentos associados a litigância abusiva, litigância predatória e eventual abuso de direito por credores, que produzam efeitos sobre a publicidade dos protestos, sem interferência na atividade jurisdicional. 1.3. Diretrizes gerais de publicidade e proteção de dados I) A camada pública de dados será composta exclusivamente por informações agregadas e anonimizadas, estruturadas de modo a impedir a identificação direta ou indireta de pessoas naturais, ainda que mediante cruzamento com bases externas. II) A divulgação observará critérios mínimos de agregação territorial, temporal e quantitativa, de modo a evitar a exposição de eventos individualizados ou de baixa recorrência que possam ensejar reidentificação. III) Não integrarão a camada pública, em nenhuma hipótese:
a) números de inscrição no CPF ou no CNPJ vinculados a pessoas naturais;
b) identificação de partes, representantes processuais ou credores individualizados;
c) números de processos judiciais ou quaisquer identificadores que permitam rastreamento direto de demandas específicas;
d) dados cuja combinação possa resultar em identificação indireta de pessoa natural. IV) Poderão ser divulgados, desde que agregados:
a) quantitativos de decisões judiciais por período;
b) valores totais impactados sobre a publicidade dos protestos;
c) distribuições territoriais por unidade da federação ou região;
d) séries históricas e indicadores de variação temporal;
e) dados setoriais agregados relativos aos credores, vedada a individualização. V) A anonimização deverá ser submetida a avaliação periódica de risco de reidentificação, devendo ser revista sempre que houver alteração relevante no estado da técnica ou na disponibilidade de bases de dados externas. VI) Os dados constantes das camadas transacional e analítica permanecerão sob regime de acesso restrito, sendo seu tratamento limitado às finalidades previstas neste Provimento. 1.4. Dicionário de dados 1.4.1. Bloco de identificação da ordem judicial I) id_ordem_judicial: identificador unívoco da ocorrência registrada no sistema, vinculado ao número único do processo judicial correspondente; II) numero_processo_judicial: número único do processo no padrão do Conselho Nacional de Justiça, destinado à vinculação processual da ordem judicial; III) juizo_prolator: identificação completa do órgão jurisdicional prolator da decisão, com indicação de vara, comarca, tribunal e unidade da federação; IV) natureza_acao: classificação da ação como coletiva ou individual; V) tipo_decisao: classificação do provimento judicial, tais como tutela provisória, decisão interlocutória, sentença ou acórdão; VI) data_decisao: data de prolação da decisão judicial; VII) data_cumprimento: data de efetivo cumprimento da ordem no âmbito do tabelionato; VIII) uf_juizo: unidade da federação do órgão jurisdicional prolator; IX) uf_domicilio_autor: unidade da federação correspondente ao domicílio informado da parte autora, quando disponível. 1.4.2. Bloco de identificação das partes e de representantes (acesso restrito) I) cpf_patrono: número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do advogado ou procurador responsável, constituindo identificador nacional unívoco; II) oab_patrono: número de inscrição profissional na Ordem dos Advogados do Brasil; III) uf_oab: unidade da federação da inscrição principal ou suplementar; IV) documento_polo_ativo: número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da parte autora, preservado integralmente na camada restrita e submetido à anonimização nas demais camadas. 1.4.3. Bloco de impacto no acervo I) quantidade_protestos_afetados: número total de protestos cuja publicidade foi suspensa, cancelada ou suprimida por força da decisão; II) valor_total_afetado: valor global, em reais, correspondente às obrigações cuja publicidade foi impactada; III) cnpj_credor_afetado: número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do credor originário do título ou documento de dívida. 1.4.4. Bloco de metadados da atividade extrajudicial I) cns_cartorio: Código Nacional da Serventia responsável pelo cumprimento da ordem; II) status_publicidade: situação atual do registro de protesto, com classificação padronizada, tais como suspenso por decisão judicial, cancelado judicialmente ou restabelecido; III) timestamp_registro: data e hora do envio do registro à base nacional; IV) hash_registro: identificador criptográfico destinado à verificação de integridade dos dados; V) versao_registro: identificador de versionamento do registro, para fins de controle de alterações; VI) log_atualizacao: histórico de modificações relevantes do registro, com indicação de data, natureza da alteração e responsável. VII) codigo_resposta_padronizada: código padronizado que identifica o estado adotado em cumprimento à ordem judicial; VIII) fundamento_restricao_publicidade: fundamento legal ou judicial que justifica a restrição de publicidade do protesto, com indicação do caráter provisório ou definitivo da decisão; IX) indicador_segredo_justica: informação sobre a submissão da ordem judicial a segredo de justiça; e X) data_cessacao_ordem: data da comunicação à serventia da revogação, da cassação ou da perda de eficácia da decisão judicial que fundamentou a restrição de publicidade do registro. 1.4.5. Diretrizes de interoperabilidade e consistência I) Os campos identificadores deverão observar validação estrutural e consistência lógica, especialmente quanto aos números de CPF, CNPJ e ao Número Único de Processo. A alimentação da base de dados deverá ocorrer preferencialmente em tempo real ou na periodicidade operacional definida pela CENPROT, sem prejuízo da elaboração dos relatórios e comunicações previstos no art. 263-H. II) A estrutura de dados deverá permitir cruzamentos automatizados, inclusive para identificação de padrões de recorrência, concentração por representantes processuais, dispersão territorial de demandas e impacto setorial sobre credores, sempre em perspectiva agregada e sem atribuição de qualificação jurídica às condutas processuais.