Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 58, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
É vedada a realização de teletrabalho pelos titulares delegatários, bem como pelos interinos e interventores nomeados para responder pelo serviço notarial e de registro.