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LeiJuris

Art. 6

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 6

Grifarselecione o texto para grifar
As corregedorias-gerais de Justiça e os juízes diretores do foro das unidades judiciárias são autoridades competentes para o ato de aposição de apostila somente quanto aos documentos de interesse do Poder Judiciário.

Art. 6, § único

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Consideram-se documentos de interesse do Poder Judiciário aqueles oriundos de seus respectivos órgãos em países signatários da Convenção da Apostila, bem como aqueles necessários à adoção internacional.

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