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Art. 5, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A delegação a que se refere o § 2º deste artigo ocorrerá sem ônus para o CNJ e será fiscalizada por Comitê Técnico instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, cujas competências serão definidas no ato normativo que o instituir.