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LeiJuris

Art. 64-D

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 64-D

Grifarselecione o texto para grifar
É vedada a inserção, no corpo do papel de segurança, de logomarcas, timbres ou elementos visuais que identifiquem a gráfica produtora ou a Entidade Credenciadora, ressalvados os elementos de rastreabilidade codificada.

Art. 64-D, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A identificação da origem industrial, da cadeia de fornecimento e do destinatário do papel de segurança dar-se-á exclusivamente por meios lógicos e sistêmicos, de forma não ostensiva, auditável e compatível com a Especificação Técnica Nacional.

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