Art. 64-D
Grifarselecione o texto para grifar
É vedada a inserção, no corpo do papel de segurança, de logomarcas, timbres ou elementos visuais que identifiquem a gráfica produtora ou a Entidade Credenciadora, ressalvados os elementos de rastreabilidade codificada.
Art. 64-D, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A identificação da origem industrial, da cadeia de fornecimento e do destinatário do papel de segurança dar-se-á exclusivamente por meios lógicos e sistêmicos, de forma não ostensiva, auditável e compatível com a Especificação Técnica Nacional.