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Art. 64-D, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A identificação da origem industrial, da cadeia de fornecimento e do destinatário do papel de segurança dar-se-á exclusivamente por meios lógicos e sistêmicos, de forma não ostensiva, auditável e compatível com a Especificação Técnica Nacional.