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Art. 64-H — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As qualificações atribuídas às Entidades Credenciadoras poderão ser suspensas, por até 2 (dois) anos ou definitivamente cassadas, caso se constate gestão irregular ou ineficiente da rede de fornecedores, caracterizada por prejuízos eventualmente suportados por notários, registradores e/ou usuários, decorrentes da falta, da insuficiência ou de falhas na fiscalização.