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Art. 64-G, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os contratos deverão assegurar, de forma expressa, a ampla liberdade das serventias notariais e de registro para a escolha de seus fornecedores dentre as empresas regularmente credenciadas por quaisquer das Entidades Credenciadoras, vedada qualquer forma de direcionamento, exclusividade ou restrição à concorrência.