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LeiJuris

Art. 64-G, § 1º, inciso VII

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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previsão de que denúncias deverão ser encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça, acompanhadas de descrição adequada de fatos e documentação suficiente à prova dos fatos descritos.
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