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Art. 64-G, § 1º, inciso VII — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
previsão de que denúncias deverão ser encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça, acompanhadas de descrição adequada de fatos e documentação suficiente à prova dos fatos descritos.