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Art. 67, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A designação do substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local.