Art. 71
redação dada pelo Provimento n. 176/2024
É impedido a assumir a interinidade de serventia vaga o delegatário que, em relação à própria delegação:
Art. 71, inciso I
redação dada pelo Provimento n. 176/2024
tenha pendência junto ao fundo especial do tribunal respectivo;
Art. 71, inciso II
redação dada pelo Provimento n. 176/2024
possua, nos últimos cinco anos, penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;
Art. 71, inciso III
redação dada pelo Provimento n. 176/2024
possua apontamentos negativos relevantes e reiterações de itens em suas atas de inspeções e correições;
Art. 71, inciso IV
redação dada pelo Provimento n. 176/2024
esteja em atraso com prazos de saneamento de faltas ou irregularidades fixados nas inspeções ou correições;
Art. 71, inciso V
redação dada pelo Provimento n. 176/2024
possua pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, já exigidas pelas autoridades competentes.
Art. 71, § único
redação dada pelo Provimento n. 176/2024
A designação também não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, com inclusão de integrantes da respectiva Corregedoria-Geral da Justiça.