Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 71-E — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal e deverão ser comunicados à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias.