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LeiJuris

Art. 71-F

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 71-F

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O interino, substituto ou delegatário, atua como preposto do Estado e presta serviço público em nome deste, submetendo-se diretamente aos princípios da Administração Pública e ao regime de direito público, devendo prestar contas da regularidade dos atos praticados, sob pena de caracterização de quebra de confiança.

Art. 71-F, § único

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Deverão ser observadas, no exercício da interinidade, as vedações dispostas na Resolução CNJ n. 80, de 9 de junho de 2009 .

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