Art. 71-F
incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024
O interino, substituto ou delegatário, atua como preposto do Estado e presta serviço público em nome deste, submetendo-se diretamente aos princípios da Administração Pública e ao regime de direito público, devendo prestar contas da regularidade dos atos praticados, sob pena de caracterização de quebra de confiança.
Art. 71-F, § único
incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024
Deverão ser observadas, no exercício da interinidade, as vedações dispostas na Resolução CNJ n. 80, de 9 de junho de 2009 .