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Art. 71-N, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As rescisões deverão ser feitas sob a modalidade de demissão sem justa causa, salvo o cometimento de ato que implique em demissão por justa causa ou celebração de acordo entre empregador e empregado, na forma da legislação trabalhista.