Art. 71-Q
incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024
Nenhuma ação judicial que envolva as atividades meio ou fim da serventia vaga poderá ser proposta pelo interino.
Art. 71-Q, § único
incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024
A regra do caput não se aplica aos procedimentos nos quais o interino atuar perante os juízos de Registros Públicos.