Art. 71-Q
Grifarselecione o texto para grifar
Nenhuma ação judicial que envolva as atividades meio ou fim da serventia vaga poderá ser proposta pelo interino.
Art. 71-Q, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A regra do caput não se aplica aos procedimentos nos quais o interino atuar perante os juízos de Registros Públicos.