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LeiJuris

Art. 71-Q

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 71-Q

incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024

Nenhuma ação judicial que envolva as atividades meio ou fim da serventia vaga poderá ser proposta pelo interino.

Art. 71-Q, § único

incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024

A regra do caput não se aplica aos procedimentos nos quais o interino atuar perante os juízos de Registros Públicos.

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