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LeiJuris

Art. 71-Q, § único

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024

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A regra do caput não se aplica aos procedimentos nos quais o interino atuar perante os juízos de Registros Públicos.
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