Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 71-R — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Para possibilitar ao Estado analisar a viabilidade de agir em regresso contra o interino pelos danos que, nessa qualidade, causar a terceiros por dolo ou culpa, deverá a Corregedoria-Geral da Justiça provocar a Procuradoria-Geral do Estado ou do Distrito Federal.