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Art. 71-R — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Para possibilitar ao Estado analisar a viabilidade de agir em regresso contra o interino pelos danos que, nessa qualidade, causar a terceiros por dolo ou culpa, deverá a Corregedoria-Geral da Justiça provocar a Procuradoria-Geral do Estado ou do Distrito Federal.