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LeiJuris

Art. 71-R

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024

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Para possibilitar ao Estado analisar a viabilidade de agir em regresso contra o interino pelos danos que, nessa qualidade, causar a terceiros por dolo ou culpa, deverá a Corregedoria-Geral da Justiça provocar a Procuradoria-Geral do Estado ou do Distrito Federal.
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