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Art. 71-S, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Caso a Procuradoria-Geral do Estado ou do Distrito Federal não assuma a representação extrajudicial ou judicial do interino, as despesas com a contratação de advogados serão suportadas na forma do caput deste artigo.