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LeiJuris

Art. 76

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 76

Os editais, documentos e links a serem inseridos no painel deverão indicar:

Art. 76, inciso I

lista de vacâncias, em obediência à Resolução CNJ n. 80, de 09/06/2009 ;

Art. 76, inciso II

comissão de concurso;

Art. 76, inciso III

instituição organizadora do concurso,

Art. 76, inciso IV

data de publicação e links de abertura do concurso;

Art. 76, inciso V

relação final de candidatos inscritos;

Art. 76, inciso VI

fase do concurso em andamento;

Art. 76, inciso VII

relação final de inscrições indeferidas;

Art. 76, inciso VIII

relação dos candidatos que compareceram ao exame psicotécnico;

Art. 76, inciso IX

relação dos candidatos que entregaram a documentação a ser avaliada referente ao laudo neurológico e ao laudo psiquiátrico;

Art. 76, inciso X

convocação para a entrevista pessoal e para a análise de vida pregressa;

Art. 76, inciso XI

publicação dos resultados das provas escritas e práticas;

Art. 76, inciso XII

resultados de prova oral;

Art. 76, inciso XIII

resultados de avaliação de Títulos;

Art. 76, inciso XIV

proclamação do resultado final do concurso, com indicação da ordem de classificação;

Art. 76, inciso XV

data e horário da sessão de escolha; e

Art. 76, inciso XVI

demais editais e comunicados relacionados ao concurso.

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