Art. 76
Os editais, documentos e links a serem inseridos no painel deverão indicar:
Art. 76, inciso I
lista de vacâncias, em obediência à Resolução CNJ n. 80, de 09/06/2009 ;
Art. 76, inciso II
comissão de concurso;
Art. 76, inciso III
instituição organizadora do concurso,
Art. 76, inciso IV
data de publicação e links de abertura do concurso;
Art. 76, inciso V
relação final de candidatos inscritos;
Art. 76, inciso VI
fase do concurso em andamento;
Art. 76, inciso VII
relação final de inscrições indeferidas;
Art. 76, inciso VIII
relação dos candidatos que compareceram ao exame psicotécnico;
Art. 76, inciso IX
relação dos candidatos que entregaram a documentação a ser avaliada referente ao laudo neurológico e ao laudo psiquiátrico;
Art. 76, inciso X
convocação para a entrevista pessoal e para a análise de vida pregressa;
Art. 76, inciso XI
publicação dos resultados das provas escritas e práticas;
Art. 76, inciso XII
resultados de prova oral;
Art. 76, inciso XIII
resultados de avaliação de Títulos;
Art. 76, inciso XIV
proclamação do resultado final do concurso, com indicação da ordem de classificação;
Art. 76, inciso XV
data e horário da sessão de escolha; e
Art. 76, inciso XVI
demais editais e comunicados relacionados ao concurso.