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LeiJuris

Art. 77, § único

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Compete à Corregedoria Nacional de Justiça, com o apoio da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, identificar possíveis inconsistências e/ou ausências de dados no sistema.
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