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Art. 83 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O operador, a que se refere o art. 5º da LGPD , é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, externa ao quadro funcional da serventia, contratada para serviço que envolva o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador.