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Art. 85, § 1º, inciso VI — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
arquivar o inventário de dados pessoais na serventia e disponibilizá- lo em caso de solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais ou de outro órgão de controle.