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Art. 85, § 1º, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
garantir que o inventário de dados pessoais contenha os registros e fluxos de tratamento dos dados com base na consolidação do mapeamento e das decisões tomadas a respeito de eventuais vulnerabilidades encontradas, que conterão informações sobre:
a) finalidade do tratamento;
b) categorias de dados pessoais e descrição dos dados utilizados nas respectivas atividades;
c) identificação das formas de obtenção/coleta dos dados pessoais;
d) base legal;
e) descrição da categoria dos titulares;
f) se há compartilhamento de dados com terceiros, identificando eventual transferência internacional;
g) categorias de destinatários, se houver;
h) prazo de conservação dos dados; e i) medidas de segurança organizacionais e técnicas adotadas.