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Art. 85, § 1º, inciso I

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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garantir que o inventário de dados pessoais contenha os registros e fluxos de tratamento dos dados com base na consolidação do mapeamento e das decisões tomadas a respeito de eventuais vulnerabilidades encontradas, que conterão informações sobre: a) finalidade do tratamento; b) categorias de dados pessoais e descrição dos dados utilizados nas respectivas atividades; c) identificação das formas de obtenção/coleta dos dados pessoais; d) base legal; e) descrição da categoria dos titulares; f) se há compartilhamento de dados com terceiros, identificando eventual transferência internacional; g) categorias de destinatários, se houver; h) prazo de conservação dos dados; e i) medidas de segurança organizacionais e técnicas adotadas.
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