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Art. 92, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A inutilização e a eliminação de documentos não afastam os deveres previstos na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 , em relação aos dados pessoais que remanescerem em índices, classificadores, indicadores, banco de dados, arquivos de segurança ou qualquer outro modo de conservação adotado na unidade dos serviços extrajudiciais de notas e de registro.